Desde o último sábado (1º de março), os servidores do Senado têm direito a um dia de folga a cada três dias trabalhados. A portaria que concede o benefício foi assinada pelo presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União-AP), na sexta-feira (28), às vésperas do Carnaval.
A folga deve ser solicitada pelo servidor, que também poderá vender o dia de folga, se desejar. A licença é limitada a 10 dias seguidos e o acúmulo de dias a serem compensados não pode ser maior que 20.
O prazo de validade das licenças é de seis meses – após esse período, a licença prescreverá.
Quem tem direito à licença
A licença é válida para servidores que exercem funções de assessoramento jurídico e político-institucional, dos seguintes setores:
Portal Correio