Política

Folga deve ser solicitada pelo servidor, que também poderá vender o dia de folga, se desejar; licença é limitada a 10 dias seguidos

Desde o último sábado (1º de março), os servidores do Senado têm direito a um dia de folga a cada três dias trabalhados. A portaria que concede o benefício foi assinada pelo presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União-AP), na sexta-feira (28), às vésperas do Carnaval.

A folga deve ser solicitada pelo servidor, que também poderá vender o dia de folga, se desejar. A licença é limitada a 10 dias seguidos e o acúmulo de dias a serem compensados não pode ser maior que 20.

O prazo de validade das licenças é de seis meses – após esse período, a licença prescreverá.

Quem tem direito à licença

A licença é válida para servidores que exercem funções de assessoramento jurídico e político-institucional, dos seguintes setores:

  1. Diretoria-Geral
  2. Secretaria-Geral da Mesa
  3. Gabinete da Presidência
  4. Advocacia
  5. Auditoria
  6. Consultoria Legislativa
  7. Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle
  8. Secretaria de Comunicação Social

Portal Correio   

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