Os candidatos eleitos em Pedra Branca (PB), Alisson Victo Bastos de Sousa (MDB), prefeito, e Geudiano de Sousa (PL), vereador, divulgaram uma nota à imprensa nessa segunda-feira (9) em resposta a notícias veiculadas nas redes sociais e em veículos de comunicação sobre um pedido de cassação contra suas candidaturas. O processo é movido pela coligação adversária “Governar para Todos” (Republicanos/União Brasil) e está em análise pela Justiça Eleitoral.
Segundo a nota, Alisson Bastos foi eleito com 74,64% dos votos, e Geudiano Sousa recebeu 264 votos. Ambos afirmam que foram legitimamente eleitos e estão cientes do pedido de cassação que questiona o resultado do pleito.
O documento destaca que, de acordo com as publicações, a ação judicial poderia impedir a diplomação dos eleitos, marcada para 16 de dezembro.
Os candidatos afirmam que aguardam o desfecho do processo judicial e defendem que o pleito foi conduzido de forma regular. A Justiça Eleitoral ainda não se pronunciou oficialmente sobre a decisão que pode influenciar a diplomação na próxima semana.
Confira a nota na íntegra:
Nota à Imprensa – Pedra Branca/PB
A defesa dos candidatos eleitos de Pedra Branca/PB, Srs. Alisson Victo Bastos de Sousa (Prefeito) e Geudiano de Sousa (Vereador), em virtude das notícias falsas propagadas pela oposição em redes sociais e em veículos da imprensa sobre o Processo n° 0600421-46.2024.6.15.0042, vem esclarecer o seguinte:
1. O Sr. Alisson Victo Bastos de Sousa foi legitimamente eleito Prefeito do Município de Pedra Branca/PB pela esmagadora maioria dos eleitores, tendo recebido 74,64% dos votos;
2. O Sr. Geudiano de Sousa também foi legitimamente eleito vereador pelo Partido Liberal de Pedra Branca/PB, tendo recebido o sufrágio de 264 Pedrabranquenses;
3. Os candidatos tomaram ciência, através de publicações nas redes sociais e na imprensa, de que o Juízo da 42ª Zona Eleitoral acatou pedido de cassação realizado pela COLIGAÇÃO GOVERNAR PARA TODOS (Republicanos/União Brasil), que indicou os candidatos oposicionistas, e que os Srs. Alisson Bastos e Geudiano de Sousa não seriam diplomados na próxima semana na cerimônia oficial marcada para o dia 16/12/2024.
4 - Ainda reverberam, de forma maliciosa e irresponsável, que já houve acordão do TRE-PB;
5 - Embora a defesa ainda não tenha sido formalmente notificada do conteúdo da sentença, adiantamos que é falsa a informação de que os candidatos não serão diplomados, pois a Lei Eleitoral prevê efeito suspensivo automático aos recursos ordinários eleitorais, não sendo possível a execução após a decisão de primeiro grau;
6 - Queremos tranquilizar a população de Pedra Branca quanto ao fato de que tanto Alisson Bastos quanto Geudiano serão regularmente diplomados pelo Juízo da 42ª Zona Eleitoral e, posteriormente, empossados perante a Câmara Municipal de Pedra Branca/PB em 01 de janeiro de 2025, a partir de quando exercerão seus mandatos outorgados pelo povo;
7 - Acreditamos na Justiça Eleitoral, que não pode ser ludibriada por uma armação orquestrada pela oposição que forjou veladamente uma situação de compra de votos para prejudicar a legitimidade dos mandatos conquistados pelos Srs. Alisson Bastos e Geudiano;
8 - Respeitamos a posição adotada pelo Magistrado, mas demonstraremos os equívocos cometidos através do competente recurso;
9 - O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, certamente, irá corrigir essa falha e restabelecer os mandatos e a elegibilidade dos candidatos.
Sem mais para o momento.
Pedra Branca, 9 de dezembro de 2024.
Caio Cavalcanti - OAB/PB 14.199
Lincoln Mendes - OAB/PB 14.309
Janaína Lugo - OAB/PB 14.313