O juiz Carlos Gustavo Guimarães Albergaria Barreto, da 30ª Zona Eleitoral, proibiu o comitê do candidato Valdecir Júnior (Avante) de usar som no comitê, em atendimento a uma representação apresentada por uma coligação.
A coligação do candidato Wenceslau Marques (PSB) acusa a coligação de Valdecir Júnior (Avante) de fixar som no comitê localizado a menos de 200 metros do hospital e da Prefeitura de Teixeira, o que é proibido por resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Como relatou o juiz, no documento da decisão, a Resolução nº 23.610/2019 proíbe essa sonorização de campanha a menos de 200 metros das
sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios” e também de “tribunais judiciais, de quartéis e de outros estabelecimentos militares”.
A coligação ‘União Pelo Trabalho’ (PSB, PP, MDB, PDT, União Brasil, PSD, Federação Brasil da Esperança – PT,PC do B e PV), acusou a coligação ‘Para o Bem de Teixeira’, (Avante, Republicanos e Federação PSDB/Cidadania) de praticar conduta vedada e pediu, na Justiça Eleitoral, “a imediata suspensão da propaganda ilegal”, conforme relata o juiz.
O magistrado considerou que os fatos alegados foram comprovados e determinou que a coligação e o candidato se abstenham de utilizar a sonorização fixa no referido comitê, vez que em distância inferior a 200 metros da Sede da Administração Municipal. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 2 mil.
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