Patos

Desde maio deste ano, a Energisa vem orientando seus clientes a regularizar o padrão de instalação do medidor para a parte externa de seus imóveis. Para tanto, tem enviado alguns comunicados às unidades consumidoras que ainda possuem medidores na área interna da residência.

A iniciativa tem como finalidade manter o fornecimento de energia para as residências que estão fora do padrão, especialmente para aquelas em que há impedimento de acesso ao medidor e, consequentemente, da leitura do consumo da unidade consumidora. Cerca de 1.500 unidades consumidoras de Patos encontram-se nessa situação.

De acordo com a Resolução Normativa da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) nº 414/2010,

é dever do consumidor facilitar o acesso de empregados e representantes da distribuidora às instalações de medição e proteção para fins de inspeção e leitura”.

Cabe destacar, ainda, que a resolução prevê que a distribuidora indique as correções necessárias e o prazo para as adequações, com a possibilidade da suspensão do fornecimento de energia, em caso de não cumprimento.

Ainda conforme a Resolução 258/2003 da Aneel, a construção desse padrão é de responsabilidade do cliente, podendo ser realizada por profissional de sua confiança, em local de fácil acesso aos leituristas, na área externa da residência e seguindo todas as recomendações da agência reguladora.

Vale reforçar que o cliente terá custos, apenas, com a construção do padrão, já que o serviço de mudança do medidor interno para externo, realizado pela Energisa, é gratuito.

Além da leitura correta da conta, ao colocar a medição externa, os clientes evitam o corte da energia pelo impedimento de acesso e possibilitam aos colaboradores que realizam inspeções periódicas, verificar as condições de segurança e se há alguma anomalia no equipamento de medição.

Dessa forma, se o aparelho estiver com algum defeito, é prontamente substituído, garantindo assim a confiabilidade da medição e a proteção do imóvel.

ENTENDA O PROCEDIMENTO

Quando o medidor está instalado na área interna do imóvel, e o leiturista não consegue ter acesso à medição, a Resolução 414/2010 da Aneel orienta que o consumo seja faturado pela média dos últimos 12 meses. Em alguns casos, essa média pode acarretar prejuízo ao cliente, pois há situações em que o imóvel está fechado e sem consumo. Daí a importância do medidor estar instalado na parte externa do imóvel.

Ao colocar o padrão de medição externamente, é possível evitar situações de risco como incêndios, pois em caso de curto-circuito com o medidor dentro do domicílio, a possibilidade das chamas se alastrarem pelas instalações elétricas são eminentes.

Ter o medidor dentro do imóvel ainda expõe famílias a acidentes, especialmente as crianças que não entendem os perigos do contato inadequado com o medidor e os riscos de choque elétrico.

De acordo com a Resolução Normativa da ANEEL nº 414/2010, “é dever do consumidor facilitar o acesso de empregados e representantes da distribuidora às instalações de medição e proteção para fins de inspeção e leitura”.

Nos casos em que há impedimento de acesso ao medidor, a própria Aneel determina que o consumidor realize a modificação do padrão de instalação do medidor para a parte externa do imóvel, sob pena de ter seu fornecimento de energia interrompido em caso de descumprimento. Cerca de 1.500 unidades consumidoras de Patos encontram-se nessa situação.

Para evitar esse tipo de problema, a Energisa vem orientando seus clientes a realizarem essa externalização do medidor. Para tanto, tem enviado, desde maio deste ano, alguns comunicados para as unidades consumidoras que ainda possuem medidores na área interna do imóvel.

Conforme estabelece a Resolução 258/2003 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), construção desse padrão é de responsabilidade do cliente, podendo ser realizada por profissional de sua confiança, em local de fácil acesso aos leituristas, na área externa da residência seguindo todas as recomendações da Aneel.

Vale reforçar que o cliente terá custos apenas com a construção do padrão, já que a solicitação do serviço de mudança do medidor interno para externo, realizado pela Energisa, é gratuita, situação estabelecida pela Resolução 258/2003 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Quando o medidor está instalado na área interna do imóvel, e o leiturista não consegue ter acesso à medição, a Resolução 414/2010 da Aneel orienta que o consumo seja faturado pela média dos últimos 12 meses.

Em alguns casos, essa média pode acarretar prejuízo ao cliente, pois há situações em que o imóvel está fechado e sem consumo. Daí a importância do medidor estar instalado na parte externa do imóvel.

Ao colocar o padrão de medição externamente, é possível evitar situações de risco como incêndios, pois em caso de curto-circuito com o medidor dentro do domicílio, a possibilidade das chamas se alastrarem pelas instalações elétricas são eminentes. Ter o medidor dentro do imóvel ainda expõe famílias a acidentes, especialmente as crianças que não entendem os perigos do contato inadequado com o medidor e os riscos de choque elétrico.

O padrão de ligação é o conjunto de instalações compostas pela caixa de medição, e vários outros itens que são indispensáveis para que a ligação da unidade seja feita com total segurança.

A construção desse padrão é de responsabilidade do cliente, podendo ser realizada por profissional de sua confiança, em local de fácil acesso aos leituristas, na área externa da residência seguindo todas as recomendações da ANEEL, ou contratando o serviço junto à Energisa, garantindo a execução de forma rápida e segura pelos técnicos da distribuidora e com possibilidade de financiamento. 

Vale reforçar que o cliente terá custos apenas com a construção do padrão, já que a solicitação do serviço de mudança do medidor interno para externo, realizado pela Energisa, é gratuita, situação estabelecida pela Resolução 258/2003 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Quando o medidor está instalado na área interna do imóvel, e o leiturista não consegue ter acesso à medição, a Resolução 414/2010 da Aneel orienta que o consumo seja faturado pela média dos últimos 12 meses. Em alguns casos, essa média pode acarretar prejuízo ao cliente, pois há situações em que o imóvel está fechado e sem consumo. Daí a importância do medidor está instalado na parte externa do imóvel.

Assessoria / Imagem: Ilustrativa

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