O Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (Idecan) anunciou, através da Fundação PB Saúde, que as provas do concurso público da empresa pública serão mantidas no sábado (14) e domingo (15) e disse que já tomou as medidas junto à Justiça. Na segunda-feira (9), a juíza Ivanoska Maria Esperia da Silva, da 4ª Vara de Fazenda Pública da Capital, determinou que seja mantida em 15 de dezembro a realização de provas para todos os cargos do concurso da PB Saúde após acatar uma ação popular que questionava a mudança na data de aplicação.
Em nota divulgada nesta terça-feira (10), a PB Saúde informou que o Idecan comunicou a realização das provas nos dias 14 e 15 e que essa divisão da aplicação em dois dias ocorre por causa das provas do concurso dos Correios, também no domingo (15). Com mais de 32 mil inscritos, o concurso dos Correios causou a indisponibilidade de locais para a aplicação do concurso da PB Saúde, de acordo com a nota da fundação paraibana.
Nesse sentido, visando uma melhor logística, as provas dos profissionais de enfermagem do concurso da PB Saúde serão realizadas no sábado (14), e os demais cargos no domingo (15), sem prejuízo aos inscritos. Importante pontuar que a PB Saúde está acompanhando todo processo em contato com o IDECAN, que é responsável pela organização e aplicação do certame”, conclui a PB Saúde, em nota.
Idecan e o sábado (14) como dia de prova
No dia 28 de novembro, o Idecan alterou as datas de realização das provas do concurso da PB Saúde, incluindo o sábado, 14 de dezembro, como data de prova para alguns cargos. A motivação seria logística, já que haverá provas também do concurso dos Correios, como já mencionado acima.
A questão abriu discussão sobre a participação de candidatos judeus e adventistas. O Idecan havia aberto condição para que esses candidatos pudessem fazer as provas a partir das 18h do sábado (14).
Foi apresentada, então, uma ação popular movida por um candidato o qual questionou que a mudança da data para incluir o sábado, além do domingo (15), está em desacordo “com a Lei nº 8.617/2008, em razão de restringir a participação dos candidatos sabatistas.”
O homem pediu, na ação popular,
a concessão da tutela de urgência para que seja mantido o cronograma inicial que previa a realização para TODOS os cargos em 15 de dezembro de 2024 ou, subsidiariamente, que a IDECAN estabeleça novas datas, garantindo a isonomia do concurso e a participação de todos, bem como respeite o prazo mínimo de 30 dias para que o artigo 20, § 3º, da Lei 8.617/2008 estabelece.”
A juíza Ivanoska Maria Esperia da Silva, como verificou o ClickPB, analisou o caso e lembrou que
no caso em apreço, o ato apontado como ilegal seria a antecipação da data de realização de prova do concurso da PB-SAÚDE, Edital Nº 04/2024, para determinados cargos, para o dia 14/12/2024, um sábado, criando óbice a participação de candidatos que possuem objeção religiosa por serem Adventistas do Sétimo Dia, bem como para os concurseiros que já estavam com viagem programada para realização das provas no domingo, 15/12/2024.”
A juíza, então, decidiu acatar a ação popular.
À luz de tais considerações, em um exame de cognição sumária e convencimento provisório, como convém neste momento processual, entendo como demonstrados os requisitos legais para a concessão da medida pretendida. Isto posto, com base no art. 300 do CPC, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA para determinar aos promovidos que mantenham a realização das provas objetivas para todos os cargos no dia 15 de dezembro de 2024, conforme o cronograma inicial do certame.”
ClickPB