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Portaria publicada no Diário Oficial desta sexta (25) atualiza os valores limites da renda bruta familiar para R$ 8,6 mil na faixa 3 do programa

O governo federal publicou nesta sexta-feira (25) no Diário Oficial da União uma portaria que atualiza os valores limites da renda bruta familiar de quem pode participar do programa Minha Casa, Minha Vida. A portaria atualiza para R$ 8,6 mil o valor mensal de rendimento das famílias que moram em áreas urbanas, na faixa 3. No caso da renda bruta familiar anual das famílias que moram em áreas rurais o valor passa a ser R$ 120 mil.

Veja como ficou:

Famílias que moram em áreas urbanas:

Faixa Urbano 1 – renda bruta familiar mensal até R$ 2.850,00;

Faixa Urbano 2 – renda bruta familiar mensal de R$ 2.850,01 até R$ 4.700,00; e

Faixa Urbano 3 – renda bruta familiar mensal de R$ 4.700,01 até R$ 8.600,00.

Famílias que moram em áreas rurais:

Faixa Rural 1 – renda bruta familiar anual até R$ 40.000,00;

Faixa Rural 2 – renda bruta familiar anual de R$ 40.000,01 até R$ 66.600,00; e

Faixa Rural 3 – renda bruta familiar anual de R$ 66.600,01 até R$ 120.000,00.

Antes, para as áreas urbanas, o limite de rendimento na faixa 3 era de R$ 8 mil, enquanto nas áreas rurais o limite chegava a R$ 96 mil.

A atualização começa a valer a partir desta sexta-feira (25) com a publicação da portaria.

Outras mudanças

Vale lembrar que no começo do mês o Conselho Curador do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) aprovou a criação da Faixa 4 do programa habitacional. A nova categoria financiará imóveis novos e usados de até R$ 500 mil, com juros de 10,5% ao ano e 420 parcelas mensais. Atualmente, as taxas de mercado para este tipo de imóveis estão entre 11,5% e 12% ao ano.

A expectativa do governo é que a nova categoria beneficie até 120 mil famílias, ampliando para três milhões as unidades habitacionais financiadas até 2026, somando todas as faixas.

Portal Correio 

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